Proteção no desemprego
Se ficares sem trabalho
Os 11 % que descontas todos os meses pagam isto: se perderes o emprego de forma involuntária, a Segurança Social devolve-te uma parte — 65 % da tua remuneração de referência, dentro de limites e por tempo contado.
A remuneração de referência é a média dos primeiros 12 dos últimos 14 meses, com subsídios de férias e de Natal — para salário estável, é bruto × 14/12. Prazo de garantia: 360 dias de descontos nos últimos 24 meses.
996,81 €/mês
- Remuneração de referência
- 1750,00 €
- … líquida (após SS + retenção)
- 1329,08 €
- Do 7.º mês em diante (−10 %)
- 897,13 €
- Duração
- 450 dias (~15 meses)
Limites: entre 537,13 € e 1342,83 € (1–2,5×IAS), e nunca acima de 75 % da remuneração líquida de referência. Pedido no IEFP até 90 dias após o fim do contrato.
Fonte: DL n.º 220/2006 (regime de proteção no desemprego); Guia Prático Subsídio de Desemprego — seg-social.pt; IAS 2026 = 537,13 € (Portaria 480-A/2025/1); SMN 2026 = 920 €
Regime simplificado: o IRS incide sobre 75 % do que faturas. A SS é 21,4 % sobre o rendimento relevante (70 % do bruto) — cerca de 15 % do que recebes, com base mínima de 1,5×IAS. Os clientes retêm 23 % na fonte (2026), que acerta na liquidação.
- Segurança Social
- 3595,20 € −
- IRS (75 % × escalões)
- 2611,47 € −
- Líquido anual
- 17 793,33 €
- Por mês (12)
- 1482,78 €
- Peso total (SS + IRS)
- 25,9 %
Da faturação ao bolso
| Faturação | 24 000,00 € | 100,0 % do total |
| Segurança Social | -3595,20 € | 85,0 % do total |
| IRS | -2611,47 € | 74,1 % do total |
| Líquido | 17 793,33 € | 74,1 % do total |
Fonte: CIRS art. 31.º (coeficiente regime simplificado), art. 101.º (retenção 23 % em 2026); Código Contributivo art. 168.º (21,4 % sobre rendimento relevante)
O que a simulação simplifica
Assume salário estável nos últimos 14 meses e descontos contínuos — na realidade a remuneração de referência soma o que efetivamente entrou para a Segurança Social. Não cobre subsídio social de desemprego, trabalhadores independentes, nem as regras transitórias de carreiras antigas. A decisão certa é a da Segurança Social.