Imposto sobre o rendimento
IRS — os dois impostos que pagas
Pagas IRS duas vezes sem dar por isso: todos os meses, como retenção na fonte que o patrão desconta do recibo; e uma vez por ano, na liquidação que acerta as contas. Se retiveste a mais, recebes reembolso — foi um empréstimo grátis ao Estado.
| Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
|---|---|---|
| Até 8342,00 € | 12,5 % | 12,50 % |
| 8342,00 € – 12 587,00 € | 15,7 % | 13,58 % |
| 12 587,00 € – 17 838,00 € | 21,2 % | 15,82 % |
| 17 838,00 € – 23 089,00 € | 24,1 % | 17,71 % |
| 23 089,00 € – 29 397,00 € | 31,1 % | 20,58 % |
| 29 397,00 € – 43 090,00 € | 34,9 % | 25,13 % |
| 43 090,00 € – 46 566,00 € | 43,1 % | 26,47 % |
| 46 566,00 € – 86 634,00 € | 44,6 % | 34,86 % |
| Mais de 86 634,00 € | 48,0 % | — |
A taxa normal aplica-se só à fatia dentro do escalão — subir de escalão nunca te faz perder dinheiro. Acima de 80 000 € acresce a taxa de solidariedade.
Fonte: Art. 68.º CIRS, redação da Lei n.º 73-A/2025 (OE2026); art. 70.º CIRS
A fórmula de 2026 é progressiva ao cêntimo: retenção = bruto × taxa marginal − parcela a abater − parcela por dependente. Tabela I (não casado e casado dois titulares), amostra:
| Bruto mensal até | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| 920,00 € | 0,00 % | 0,00 € |
| 1154,00 € | 15,70 % | 94,71 € |
| 1212,00 € | 21,20 % | 158,18 € |
| 1819,00 € | 24,10 % | 193,33 € |
| 2119,00 € | 31,10 % | 320,66 € |
| 2499,00 € | 34,90 % | 401,19 € |
| 3305,00 € | 38,36 % | 487,66 € |
| 5547,00 € | 39,69 % | 531,62 € |
Com 3+ dependentes a taxa marginal desce 1 p.p. Casado único titular e não casado com dependentes usam as tabelas III e II — completas no simulador de salário.
Fonte: Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro (DR, Suplemento 2.ª série, n.º 3) — rendimentos pagos a partir de 1 janeiro 2026
15 %, até 1 000 €
30 %, até 800 €
15 %, até 900 € em 2026
25 %, até 403,75 €
o valor que o e-Fatura já apurou, até 250 €
20 %, até 400 €
Um titular não casado; os valores são os totais anuais que vês no e-Fatura/Anexo H. Retenção estimada = recibo mensal × 14 meses.
- Coleta antes das deduções
- 2520,31 €
- Despesas gerais + dependentes
- −250,00 €
- IRS final
- 2270,31 €
- Retiveste ao longo do ano
- 2354,38 €
O Estado devolve-te
84,07 €
Reembolso — foi um empréstimo grátis que fizeste ao Estado, mês a mês.
Fonte: Arts. 78.º a 84.º CIRS (redação OE2026, Lei 73-A/2025); rendas — norma transitória OE2026
Conta a partir do primeiro ano em que entregas IRS sozinho —10 anos no máximo, até fazeres 35. A isenção tem teto de 29 542 €/ano (55×IAS) e o rendimento isento ainda conta para fixar o teu escalão.
- Rendimento isento
- 21 000,00 €/ano
- IRS sem o regime
- 2270,31 €
- IRS com IRS Jovem
- 0,00 €
- Retenção no recibo
- 168,17 € → 0,00 €
- Poupança por ano
- 2270,31 €
Os 10 anos, um a um
| Ano de gozo | Isenção | Poupas |
|---|---|---|
| 1.º ano | 100 % | 2270 € |
| 2.º ano | 75 % | 2270 € |
| 3.º ano | 75 % | 2270 € |
| 4.º ano | 75 % | 2270 € |
| 5.º ano | 50 % | 1612 € |
| 6.º ano | 50 % | 1612 € |
| 7.º ano | 50 % | 1612 € |
| 8.º ano | 25 % | 806 € |
| 9.º ano | 25 % | 806 € |
| 10.º ano | 25 % | 806 € |
| Total em 10 anos | 16 337 € | |
Fonte: Art. 12.º-B CIRS (redação Lei n.º 45-A/2024, OE2025, mantida pelo OE2026)
O que contar ao IRS Jovem
Até aos 35 anos, nos primeiros 10 anos de rendimentos: 100 % de isenção no 1.º ano, depois 75 %, 50 % e 25 % — com teto de 55×IAS (29 542 €/ano em 2026). O simulador trata um titular solteiro; casados, dependentes e rendimentos da categoria B mudam a conta.