Módulo 01
Do bruto ao líquido
Entre o que a empresa paga e o que tu recebes há três cortes: a tua Segurança Social (11 %), o IRS — que depende dos escalões, do teu agregado e das tuas deduções — e a TSU da entidade patronal (23,75 %), que nem aparece no recibo.
O recibo usa as tabelas de retenção reais de 2026 (Despacho 233-A/2026). O subs. de alimentação é isento até 10,46 €/dia em cartão — o excedente tributa como salário. O ano usa os escalões do IRS com dedução específica e mínimo de existência.
Recibo de vencimento
* * * simulado * * *
- SALÁRIO BRUTO
- 1500,00 €
- SEG. SOCIAL 11%
- 165,00 € −
- IRS RETIDOTAXA EFETIVA 11,2 %
- 168,17 € −
- Líquido no fim do mês
- 1166,83 €
- CUSTO TOTAL P/ A EMPRESA
- 1856,25 €/mês
TABELA I · 2026AOCENTIMO.JS.ORG
A retenção é um adiantamento — o IRS certo acerta-se na liquidação anual. Subsídios de férias e de Natal retêm em separado.
Explica-me o recibo — para onde vai o bruto
| Bruto + subsídios | 1500,00 € | 100,0 % do total |
| Segurança Social | -165,00 € | 89,0 % do total |
| IRS retido | -168,17 € | 77,8 % do total |
| Líquido | 1166,83 € | 77,8 % do total |
- Salário bruto anual
- 21 000,00 €
- Segurança Social (11 %)
- 2310,00 € −
- IRS 2026 (estimativa)
- 2270,31 € −
- Líquido anual
- 16 419,69 €
- Líquido por mês (14 meses)
- 1172,84 €
- Líquido por mês (12 meses, duodécimos)
- 1368,31 €
Taxa efetiva IRS
10,8 %
Taxa marginal
21,2 %
Para o Estado, no total
36,8 %
Dia da liberdade fiscal
15 mai 2026
“Para o Estado” soma IRS, a tua SS (11 %) e a TSU da empresa (23,75 %) sobre o custo total. O dia da liberdade fiscal marca a data em que, se trabalhasses primeiro só para essa fatia, passavas a trabalhar para ti.
O custo total da empresa, partido em fatias
| Fica contigo | 16 419,69 € | 63,2 % |
| IRS | 2270,31 € | 8,7 % |
| A tua SS (11 %) | 2310,00 € | 8,9 % |
| TSU da empresa (23,75 %) | 4987,50 € | 19,2 % |
Fonte: Retenção 2026 — Despacho 233-A/2026; escalões — art. 68.º CIRS (Lei 73-A/2025); TSU — seg-social.pt
| Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
|---|---|---|
| Até 8342,00 € | 12,5 % | 12,50 % |
| 8342,00 € – 12 587,00 € | 15,7 % | 13,58 % |
| 12 587,00 € – 17 838,00 € | 21,2 % | 15,82 % |
| 17 838,00 € – 23 089,00 € | 24,1 % | 17,71 % |
| 23 089,00 € – 29 397,00 € | 31,1 % | 20,58 % |
| 29 397,00 € – 43 090,00 € | 34,9 % | 25,13 % |
| 43 090,00 € – 46 566,00 € | 43,1 % | 26,47 % |
| 46 566,00 € – 86 634,00 € | 44,6 % | 34,86 % |
| Mais de 86 634,00 € | 48,0 % | — |
A taxa normal aplica-se só à fatia dentro do escalão — passar de escalão nunca te faz perder dinheiro. A taxa média é o que pagas, em média, por todo o rendimento até esse limite. Acima de 80 000 € acresce a taxa de solidariedade (2,5 %; 5 % acima de 250 000 €).
Fonte: Art. 68.º CIRS, redação da Lei n.º 73-A/2025 (OE2026)
O que a calculadora faz
1. Soma os 14 meses (salário + subsídios de férias e Natal). 2. Abate a dedução específica (4587,09 € em 2026, ou as tuas contribuições para a Segurança Social se forem maiores). 3. Aplica o abatimento por mínimo de existência — o mecanismo que isenta quem ganha até ao salário mínimo. 4. Aplica os escalões — em casados, sobre metade do rendimento coletável do casal e a dobrar (quociente conjugal). 5. Subtrai deduções à coleta: 250,00 € de despesas gerais por titular e 726,00 € por dependente.
O recibo mensal usa as tabelas de retenção na fonte oficiais (continente, sem deficiência) e trata o excedente do subsídio de alimentação como salário. O que fica de fora de propósito: deduções de saúde/educação/rendas, subsídio de desemprego, Açores e Madeira, e regimes especiais. O número certo é o da tua liquidação — esta é a mecânica, não o teu caso particular.